REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS INDEPENDENTES

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CIBIERJ )

 

PREÂMBULO

 

A Convenção das Igrejas Batistas Independentes do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o aprimoramento e execução dos trabalhos previstos em seu Estatuto, bem como o perfeito funcionamento das sessões de suas assembléias, das reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo, reger-se-á por este Regimento Interno.

Visando possibilitar a prosperidade do trabalho, e a conservação de uma verdadeira harmonia entre a Convenção das Igrejas Batistas Independentes do Estado do Rio de Janeiro, as Igrejas, as Entidades Vinculadas, Juntas e do Centro Administrativo, do ponto de vista das finalidades da Convenção,

prima-se pela exatidão pontualidade e honestidade de todos os segmentos, objeto deste Regimento, assim como o perfeito desempenho dos cargos e funções a fim de que seja

honrada e dignificada.

 

CAPÍTULO I

DO NOME

 

Art. 1º.  A Convenção das Igrejas Batistas Independentes do Estado do Rio de Janeiro, doravante designada neste Regimento Interno de CIBIERJ, é uma Entidade Civil, de natureza religiosa, filantrópica, constituída por tempo indeterminado e por número ilimitado de membros, com fins não econômicos, que terá como finalidade precípua a pregação do Evangelho e a promoção do Reino de Deus em todos os seus aspectos, conforme Estatuto registrado no______________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________________________________.

 

 

Parágrafo Único. A CIBIERJ terá sua sede provisória à Rua Justo de Moraes,  nº 58 – Sepetiba – Rio de Janeiro - RJ, República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º.  Este Regimento interno, aprovado pela 1a. Assembléia  Geral da CIBIERJ, nos termos do artigo 12, Inciso XIII do estatuto, é a norma disciplinadora interna da CIBIERJ, e terá validade para todos os efeitos em seus termos, compreendidos no alcance de sua jurisdição.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 3º.  A CIBIERJ será administrada pelos seguintes órgãos:

I)    Assembléia Geral;

II)      Diretoria;

III)     Conselho Deliberativo,

IV)     Secretaria de Missões;

V)      Secretário Executivo; e

VI)     Conselho Fiscal.

 

 

Seção 1

Das Assembléias Gerais

 

Art. 4º.  A Assembléia Geral é o poder soberano da CIBIERJ.

 

§ 1º A CIBIERJ se reunirá bienalmente em datas e locais fixados pela Diretoria, conforme artigo 11 do Estatuto.

 

§ 2º Os dias exigidos para a realização da Assembléia Geral Ordinária serão fixados pela Diretoria da CIBIERJ.

 

Art. 5º.  O quadro associativo da CIBIERJ será formado pelas igrejas filiadas.

 

§ 1º Cada igreja será representada na Assembléia da CIBIERJ mediante o credenciamento de três membros, e mais um para cada grupo de 50 membros.

 

§ 2º. Pastores titulares e esposas serão considerados representantes natos das igrejas com direito a voz e a voto nas Assembléias da CIBIERJ, independente do critério do parágrafo primeiro.

 

Art. 6º.  Nenhum representante, devidamente credenciado por sua igreja, poderá ser impedido de participar das Assembléias da CIBIERJ, conforme disciplina o artigo 13 e seus parágrafos, do estatuto.

 

§ 1º O arrolamento dos representantes às Assembléias ficará a cargo do Centro Administrativo da CIBIERJ.

 

§ 2º Por ocasião do arrolamento dos representantes será recolhida uma taxa de inscrição para

 pagamento das despesas convencionais.

§ 3º Os representantes das igrejas, devidamente credenciados, terão direito ao recebimento de credenciais para votação nas Assembléias.

 

§ 4º Os representantes votarão segundo os ditames de suas consciências.

 

Art. 7º. Membros de igrejas integradas à CIBIERJ, que estejam  presentes às assembléias, poderão assistir ás sessões, sendo-lhes, entretanto, defeso o uso da palavra  e o direito a voto.

 

Parágrafo Único. Cabe ao plenário optar permanência ou não de visitantes nos debates.

 

Art. 8º.  As decisões da Assembléia serão irrecorríveis na mesma sessão.

 

Parágrafo Único. Somente poderá ser reconsiderada uma decisão de Assembléia, mediante recurso à sessão posterior, feita por representante que tenha tido o seu voto vitorioso quando da decisão sobre o assunto que deseja ver reconsiderado. Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto anteriormente aprovado volta à discussão.

 

Art. 9º.  As decisões das Assembléias serão tomadas por maioria simples de votos, salvo os casos que exigem sistema de voto qualificado, expressos neste Regimento.

 

Art. 10º. O quorum para as assembléias ordinárias é de ¼ (um quarto) dos membros arrolados, salvo os casos em que o estatuto exija quorum qualificado.

 

 Parágrafo Único. Para convocação de Assembléia tipificada no Art. 10, § 2º, do estatuto, será obrigatória a apresentação, no edital de convocação, dos assuntos que serão tratados.

 

Art. 11º. Para dirigir os trabalhos plenários será eleita, na primeira sessão, uma Mesa Diretora, conforme determina o artigo 14 dos Estatutos, composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e quatro secretários.

 

Art. 12º. Compete ao Presidente da Mesa Diretora:

I)    Abrir, presidir e encerrar as sessões;

II)   Assegurar o direito à palavra aos representantes, respeitadas as regras deste Regimento;

III)  Interromper os oradores quando se afastarem das questões em debate; quando falarem sobre matéria vencida ou fora de ordem; quando usarem de linguagem inconveniente ou quando prolongarem demasiadamente o uso da palavra;

IV)  Suspender a sessão no caso de haver tumulto que torne impossível a continuação dos trabalhos, fixando horário para reinício;

V)   Resolver todas as questões de ordem;

VI)  Submeter à discussão e aprovação as propostas apoiadas, encaminhadas na forma deste regimento interno;

VII)    Exercer o direito ao voto de minerva;

VIII)   Assinar, juntamente com o Secretário, as atas das sessões;

IX)     Evitar sua excessiva participação nos debates (caso deseje defender suas idéias, deverá ser substituído na direção dos trabalhos pelo seu sucessor imediato; e).

X)      Indicar Comissão de Assessores da Mesa da CIBIERJ para consultas sobre matérias estatutárias ou regimentais.

 

Art. 13º. Compete aos Vice-Presidentes da Mesa:

I)    Substituir, por ordem de eleição, o Presidente nos seus impedimentos; e

II)   Auxiliar a Mesa, quando solicitado.

 

Art. 14º. Compete aos Secretários pela ordem de eleição:

I)    Lavrarem as atas de cada sessão, nelas anotando as propostas e pareceres aprovados, e proceder a sua leitura à sessão seguinte ou atual, e ler outros documentos determinados pelo Presidente;

II)   Captar moções que não sejam escritas;

III)  Lavrar a lista nominal de todas as comissões eleitas ou indicadas e respectivos assuntos, encaminhando-as a quem de direito;

IV)  Firmar as atas juntamente com o Presidente.

 

Parágrafo único. Os secretários não precisam abandonar seus cargos na Secretaria para tomar parte nos debates, devendo, no entanto, zelar pelo bom desempenho de suas atribuições.

 

Art. 15º. A pauta de cada Assembléia será elaborada pela Diretoria da CIBIERJ, conforme artigo 19, Inciso VI, do Estatuto, e apreciada na primeira sessão da Assembléia.

 

§ 1º Não será admitida discussão de assunto de qualquer natureza que não tenha sido encaminhado com tempo hábil à Diretoria da CIBIERJ.

 

§ 2º A qualquer representante assiste o direito de lembrar à Mesa assuntos encaminhados e que não tenham sido incluídos na agenda.

 

§ 3º A todo representante, devidamente credenciado por sua Igreja, é facultada em nome próprio ou da Igreja que representa apresentação de moções.

 

Art. 16º. A pauta de cada sessão constará de:

I)    devocional;

II)   Leitura e aprovação da ata de sessão anterior, se o plenário não decidir diferente, considerando o caráter da sessão;

III)  Comunicações, expedientes e recebimentos de correspondências;

IV)  Apreciação de pareceres de comissão;.e

V)   Decisões.

 

Seção 2

Da Diretoria

 

Art. 17º. A Diretoria da CIBIERJ será composta de sete membros. Estes sete terão funções

qualificadas,  conforme art. 18 do estatuto.

 

§ 1º O presidente terá o mandato de dois anos, e os demais membros terão mandatos também de dois anos.

 

§ 2º O Presidente e a Diretoria terão direito a uma reeleição.

 

§ 3º O Ex Presidente e ex membros da Diretoria reeleita, poderão concorrer a cargos distintos nas próximas eleições.

 

 

Art. 18º. O Presidente da CIBIERJ será eleito por escrutínio secreto, e maioria absoluta de votos dos presentes à sessão, realizando-se tantos escrutínios quantos necessários para obtenção dessa quantidade de votos.

 

§ 1º Determina-se maioria de votos, a metade mais um de todos os votos emitidos, válidos.

 

§ 2º Havendo vários candidatos e nenhum deles obtendo a maioria absoluta no primeiro escrutínio, proceder-se-á a nova votação com os dois candidatos mais votados.

 

 

 

Seção 3

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 19º. A CIBIERJ terá um Conselho Deliberativo, consoante à seção 4, do Capítulo III, do estatuto.

 

Seção 4

Do Secretário e da Secretaria de Missões

 

Art. 20º. A CIBIERJ terá um Secretário de Missões que será cargo de confiança da Diretoria, com mandato coincidente com a mesma.

 

Art. 21º. Compete ao Secretário de Missões:

I)      coordenar o trabalho da Secretaria de Missões;

II) ser o representante da Secretaria de Missões junto à Diretoria e Conselho Deliberativo da CIBIERJ;

III) cuidar da parte burocrática dos missionários transculturais no que diz respeito a prebendas, benefícios, férias, residência quando de férias no Brasil, contratos, adoção;

IV) ser o elo entre a obra missionária, os missionários e a CIBIERJ;

V) incentivar a vocação missionária; e

VI) estabelecer contatos com os missionários transculturais, especialmente visando o seu pastoreio, e zelar pelo seu bem-estar  e de seus familiares.

 

Art. 22º. A CIBIERJ terá uma Secretaria de Missões que atuará em nível de missões nacionais e transculturais.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Missões será composta pelo Secretário de Missões e mais seis membros, indicados pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral, para o mandato, coincidente com o do Presidente da CIBIERJ. 

 

Art. 23º. Compete à Secretaria de Missões:

I)    assessorar as Igrejas para implantação de projetos missionários nacionais;

II)   coordenar as campanhas de missões;

I)    criar estratégias para arrecadação de ofertas junto às igrejas e particulares e incentivar o programa de adoção de missionários em nível nacional e internacional;

II)   criar projetos missionários nacionais e transculturais;

III)  promover simpósios e cursos para atualização missionária tanto em nível nacional quanto internacional; e

IV)  elaborar material impresso e visual informativo de missões.

 

 

Seção 5

Do Secretário Executivo

 

Art. 24º. A CIBIERJ terá um Secretário Executivo, contratado pela Diretoria para um mandato coincidente com mesma.

 

Art. 25º. Compete ao Secretário Executivo:

I)     assessorar a Diretoria e o Conselho Deliberativo da CIBIERJ;

II)    assessorar o trabalho das Igrejas;

III)   representar a CIBIERJ junto aos grandes  eventos denominacionais.

IV) promover, em conjunto com o Secretário de Missões, programas visando aumentar a arrecadação financeira da CIBIERJ;

V)   assessorar, se  necessário, o Centro Administrativo;

promover trabalhos inspirativos juntos às igrejas, levando uma mensagem de integração e unidade denominacional

 

Seção 6

Do Conselho Fiscal

 

Art. 26º. A CIBIERJ terá um Conselho Fiscal, conforme composição e atribuições previstas na seção

 5, art. 30, do estatuto.

 

CAPÍTULO III

DAS REGRAS PARLAMENTARES, DAS PROPOSTAS E DAS VOTAÇÕES

 

Art. 27º. Para  ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido mediante proposta, salvo os pareceres de comissões que já tem àquela natureza.

 

Art. 28º. Aos representantes é assegurada a igualdade de direito na Assembléia, podendo apresentar propostas, discuti-las, e usar de todos os meios previstos neste Regimento para invocar suas prerrogativas.

 

Parágrafo Único. Em qualquer momento, se o representante sentir-se tolhido em seus direitos, poderá invocar a proteção deste artigo e, se o Presidente não lhe atender, assiste-lhe o privilégio de apelação para o plenário.

 

Art. 29º. São deveres dos representantes:

I)    respeitar a Mesa Diretora;

II)   respeitar os demais participantes na Assembléia; e

III)             respeitar as regras parlamentares, submetendo-se às decisões do plenário.

 

Art. 30º.  O orador que desejar falar, para apresentar ou discutir uma proposta, deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente, solicitando a palavra.

 

Art. 31º. Da concessão e do uso da palavra.

I)    A discussão será livre.

II)   O presidente concederá a palavra ao representante que primeiro a solicitar, e quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, o terá preferência quem, a juízo do Presidente, tenha prioridade. Por cortesia dá-se a prioridade:

a)      ao proponente da moção;

b)      ao representante que ainda não falou sobre o assunto;

c)      ao que estiver mais distante da Presidência.

III)     Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições, que será feita pelos secretários;

IV)     O plenário poderá limitar o tempo dos oradores - proposta para limitação de tempo não comporta discussão, uma vez apoiada, será imediatamente posta à votação;

V)      Ninguém será interrompido enquanto estiver com a palavra, exceto pelo Presidente, se estiver fora da ordem;

VI)     Quem desejar apartear um orador deve primeiro solicitar-lhe o consentimento, e não falará se este não dado:

a)      os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para  fazer-lhe perguntas que esclareçam o auditório sobre o assunto que está em consideração; e

b)      concedido o aparte, o apartado deve permanecer em pé, pois se assentar, perderá o direito à palavra.

 

Art. 32º. Feita  uma proposta, ela somente será posta em discussão se receber o apoio por parte de outro representante, salvo as que forem encaminhadas na forma de parecer de Comissão que, por força das regras parlamentares, já estão revestidas dessa formalidade.

 

Parágrafo Único: Qualquer representante poderá dar o seu apoio a uma proposta, sem a necessidade de levantar-se e pedir a palavra, apenas mencionando: “Apoio a proposta feita” ou simplesmente: “Apoiado”.

 

Art. 33º. Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer representante poderá apresentar uma proposta substitutiva, aditivas ou supressivas,desde que não contrariarem fundamentalmente a original.

 

§ 1º A emenda será votada em primeiro lugar e, se vencer, será acrescentada à proposta original, que depois será posta em votação junto com a emenda.

 

§ 2º Propostas ou emendas rejeitadas não deverão ser lavradas em ata, salvo recomendação do plenário, e também não serão rediscutidas na mesma sessão.

 

§ 3º Qualquer representante que desejar, sendo vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto.

 

Art. 34º. Antes  de pôr uma proposta à votação, o Presidente deve anunciá-la com clareza, para esclarecimento dos representantes, satisfeitos qualquer pedido de esclarecimentos.

 

Art. 35º. O critério de votações, excetuando-se as matérias que exijam outra modalidade, será o de uso da senha.

 

Art.36º. A eleição de pessoas ausentes à Assembléia somente poderá ocorrer se, comprovadamente, o indicado houver demonstrado seu consentimento anterior.

 

Art. 37º. Se houver empate na votação ou dúvidas quanto à contagem de votos, qualquer representante poderá solicitar nova contagem.

 

Parágrafo Único.  Havendo empate em uma votação, o Presidente da Mesa poderá exercer o direto de desempate. Caso não queira fazê-lo, a proposta será considerada vencida por falta de maioria.

 

CAPÍTULO IV

DOS RELATÓRIOS E PARECERES

 

Art. 38º. Deverão apresentar relatórios para apreciação da Assembléia:

I)       a Presidência da CIBIERJ;

II)      a Tesouraria da CIBIERJ;

III)     a Secretaria de Missões;

IV)     os Seminários Teológicos que não estiverem ligados a Convenções Regionais;

V)      as Entidades Vinculadas, que não tiverem quoruns próprios;

VI)     as Juntas e Departamentos da CIBIERJ.

 

§ 1º Os relatórios de que trata este artigo serão escritos e encaminhados ao Centro Administrativo da CIBIERJ para serem inseridos no Manual do Convencional.

 

§ 2º Os relatórios serão encaminhados ao Centro Administrativo até o dia 30 de novembro, anterior à Assembléia que os apreciará.

 

§ 3º Os relatórios da Presidência da CIBIERJ, da Tesouraria e de Missões, além de constarem do Manual do Convencional, serão lidos na Assembléia.

 

§ 4º O relatório da Tesouraria da CIBIERJ, obrigatoriamente, será acompanhado do parecer, por escrito , do Conselho Fiscal.

 

Art. 39º. A Assembléia, o Presidente da CIBIERJ, a Diretoria e o Conselho Deliberativo poderão indicar Comissões para tratarem assuntos de interesse comum.

 

§ 1º  O primeiro nome indicado será eleito o relator, tendo sob sua responsabilidade coordenar o trabalho da Comissão.

 

§ 2º  Os pareceres das comissões serão apresentados por escrito, sendo consideradas propostas apoiadas, cabendo-lhes também recursos parlamentar.

 

CAPÍTULO V

DO CENTRO ADMINISTRATIVO

 

Art. 40º. O Centro Administrativo da CIBIERJ, que operará em sua sede, será o instrumento para viabilizar o trabalho da Entidade.

 

Art. 41º. Para coordenar as atividades do Centro Administrativo a CIBIERJ terá um Diretor.

 

Parágrafo Único. O Diretor do Centro administrativo será contratado pela Diretoria da CIBIERJ, e permanecerá no cargo por tempo indeterminado.

 

Art. 42º. Compete ao Centro Administrativo:

I)    Cuidar do movimento financeiro e contábil da CIBIERJ, acompanhado regularmente pelos tesoureiros;

II)   assessorar a Diretoria e o Conselho Deliberativo no planejamento das atividades da CIBIERJ;

III)  cuidar do movimento patrimonial da CIBIERJ, mantendo em perfeita ordem os documentos  imobiliários e outros; e

IV)  assessorar às Igrejas, Associações, Juntas, Departamentos e Entidades Vinculadas.

 

CAPÍTULO VI

DAS ENTIDADES VINCULADAS E DAS JUNTAS

 

Art. 43º. Entende-se por Entidades Vinculadas aquela que, embora possuindo personalidade jurídica, são ligadas à CIBIERJ quer por dispositivos de seus próprios Estatutos, que por vínculo apenas de fato.

 

Art. 44º. A CIBIERJ reconhecerá as Entidades Vinculadas – as que existem e as que vierem a existir – desde que a natureza destas seja compatível com a daquela.

 

Art. 45º. A CIBIERJ reconhecerá os dispositivos estatutários das Entidades Vinculadas e as decisões de suas diretorias, ressalvada as implicações de ordem patrimonial, fiscal e orçamentaria às quais somente dará seu aval mediante consulta prévia.

 

Art. 46º. As Juntas existentes na CIBIERJ, e as que vierem a ser criadas, conforme  serão os mecanismos que viabilizam o processo de funcionamento orgânico da CIBIERJ.

 

Art. 47º. As Juntas e Departamentos  terão os membros, eleitos pela Assembléia Geral:

I)    presidente;

II)   secretário de atas; e

III)  no mínimo, mais 3 membros.

 

Parágrafo Único. As Juntas poderão ter, conforme seu regimento interno, Secretários Executivos eleitos pela Assembléia.

 

Art. 48º. As atribuições dos membros das Juntas constarão no regime interno de cada Junta.

 

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 49º.  Para viabilizar a consecução de suas finalidades, e primar por uma operação racional e harmônica de seu trabalho, procurando captar o engajamento de todos os setores denominacionais para a realização em equipe, a CIBIERJ estimulará encontros de planejamentos.

 

Parágrafo Único. O encontro reunirá a Diretoria e o Conselho Deliberativo da CIBIERJ, a Secretaria de Missões, os representantes  das Juntas, Entidades Vinculadas e Seminários Teológicos.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

Das Igrejas filiadas

 

Art. 50º. Integram a estrutura da CIBIERJ as Igrejas que terão as seguintes finalidades, que constarão de seus estatutos:

I)    coordenar o trabalho missionário nas regiões de suas jurisdições;

II)   receber, alocar e contabilizar recursos provenientes da CIBIERJ destinados a projetos missionários  nas regiões que atua;

III)  solicitar, quando necessário, assessoramento da UMBIERJ nas questões éticas, doutrinárias e ordenatória ao Ministério da Palavra;

IV)  estabelecer acordos de parceria com a CIBIERJ e/ou entidades similares para projetos missionários, sociais e educacionais;

V)   supervisionar e sustentar programas de educação teológica regionais; e

VI)  criar programas que atuem junto às igrejas jurisdicionadas, visando manter a unidade e a linha doutrinária da CIBIERJ; 

 

Art. 51º. O exercício financeiro da CIBIERJ seguirá o ano civil.

 

Art. 52º. Este Regimento Interno, que entra em vigor na data de sua aprovação, somente poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente a essa finalidade, contando com a votação favorável da maioria absoluta dos presentes.

 

Parágrafo Único. Nenhuma reforma poderá contrariar o Estatuto.

 

Art. 53º. A CIBIERJ, ouvindo o Conselho Deliberativo, poderá estabelecer acordos com Entidades Missionárias congêneres,  Igrejas e Entidades Vinculadas.

 

Art. 54º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CIBIERJ, referendados pela Assembléia subseqüente.

 

Art. 55º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

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