CIBIERJ
ESTATUTO DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS INDEPENDENTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Do Nome, Manutenção,
Natureza, Duração, Sede, Finalidades e Igrejas Associadas.
Art. 1º. A Convenção das Igrejas Batistas Independentes do Estado do Rio de Janeiro, organizada em 2004, é uma Entidade Civil, com fins não econômicos, de natureza religiosa, com a denominação de CONVENÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS INDEPENDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a seguir, neste Estatuto, denominada simplesmente "CIBIERJ", que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas demais normas legais que lhe sejam aplicáveis.
§ Único. Os recursos para manutenção da CIBIERJ serão provenientes dos dízimos-dos-dízimos das igrejas membros, ofertas de missões e outros, conforme artigo 5º e inciso I.
Art. 2º. A CIBIERJ, em virtude de sua natureza, terá duração por tempo indeterminado.
Art. 3º. A CIBIERJ terá sua sede provisória e foro à Rua Justo de Morais, nº 58, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil.
Art. 4º. A CIBIERJ terá por finalidades:
I) A CIBIERJ, por ser filiada a Convenção das Igrejas Batistas Independentes ( CIBI ), cooperará na consecução dos seus objetivos sem nenhuma dependência legislativa ou executiva;
II) promover o Reino de Deus em todos os seus aspectos, tendo ainda caráter filantrópico e assistencial;
III) coordenar o esforço missionário das igrejas, sugerindo a maneira pela qual poderão fazê-lo;
IV) promover a obra de evangelização e missões;
V) estimular a fraternidade entre as igrejas que com ela cooperam;
VI) criar e manter instituições nas áreas de saúde, social, educacional e religiosa; e
VII) editar folhetos, livros, jornais, revistas e materiais afins.
VIII) promover convênios e parcerias com órgãos governamentais e ou não.
Art. 5º. Para a consecução de suas finalidades, a CIBIERJ poderá:
§ Único. A cooperação a que se refere o inciso I será definida em acordos firmados entre as duas entidades conforme artigo 19 inciso IX.
I) receber contribuições e donativos, desde que de procedência notoriamente lícita e compatível com os princípios cristãos por ela adotados; e
II) ser proprietária e depositária de qualquer espécie de bens.
Art. 6º. Poderão fazer parte da CIBIERJ todas as igrejas que aceitem a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, e que reconheçam como fiel e verdadeira a exposição doutrinária contida nos “Princípios de Nossa Fé”, estejam em harmonia com as igrejas coirmãs, e que participem com o dízimo-dos-dízimos e ofertas de missões e outras contribuições financeiras com objetivos missionários.
§ 1º A CIBIERJ não exercerá poder legislativo e/ou executivo sobre as igrejas.
§ 2º Visando à unidade denominacional, e o alcance de seus objetivos definidos neste Estatuto, o Presidente da CIBIERJ, ou representante por ele designado, terá assento, com direito a voto, nas Assembléias Gerais das igrejas filiadas.
§ 3º Haverá um período de carência de 1 (um) ano para as igrejas oriundas de outras denominações,para se tornarem igrejas membros.
CAPÍTULO II
Das Igrejas Membros: Direitos e Deveres
Art. 7º. São direitos das Igrejas membros:
I) enviar representantes para as Assembléias Gerais da CIBIERJ;
II) oportunizar aos seus membros representantes o direito de concorrer a cargos eletivos da CIBIERJ;
III) votar, através de seus representantes, outras matérias de interesse da CIBIERJ, que constem da pauta; e
IV) convocar Assembléia Geral, observado o disposto no § 2º do artigo 10.
Art. 8º. São deveres das Igrejas Membros:
I) cumprir o disposto no capítulo 01 do Art. 6º deste Estatuto;
II) acatar as recomendações da CIBIERJ sem prejuízo do disposto no Art. 6º, parágrafo I;
III) zelar pelo bom nome da CIBIERJ e de suas Juntas e Departamentos; e
IV) colaborar, de todas as formas possíveis, para o bom desempenho das atividades da CIBIERJ e de suas Juntas e Departamentos;
V) as igrejas membros somente poderão ser administradas e pastoreadas por pastores ou obreiros membros da União dos Ministros Batistas Independentes (UMBI).
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 9º. A CIBIERJ será administrada pelos seguintes órgãos:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria;
III) Conselho Deliberativo; e
IV) Conselho Fiscal.
Art. 10º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da CIBIERJ.
§ 1o. A Assembléia Geral, sem exigência de quorum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação com 1/3 (um terço) das igrejas membros, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§ 2o. As Assembléias Gerais da CIBIERJ poderão se realizar em qualquer localidade do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3o. As Assembléias Gerais da CIBIERJ serão convocadas por seu presidente, facultando-se a 1/5 das Igrejas membros o direito de convocá-las, com antecedência mínima de 60 dias constando do Edital de Publicação a pauta.
Art. 11º. A Assembléia Geral realizar-se-á bienalmente em datas e locais fixados pela Diretoria.
§ 1º Cada Assembléia constará de tantas sessões quantas forem necessárias, sem ultrapassar o período de cinco dias consecutivos.
§ 2º Quando necessário poderá haver mudança na data ou local da Assembléia, desde que divulgada a decisão com o mínimo de 30 dias de antecedência, através do órgão oficial da CIBIERJ, conforme artigo 39.
Art. 12º. Compete à Assembléia Geral:
I) eleger e dar posse à Diretoria da CIBIERJ e ao Conselho Fiscal;
II) eleger membros dos Departamentos e Juntas;
III) indicar comissões;
IV) apreciar e aprovar os relatórios de atividades da Presidência e da Secretaria de Missões;
V) apreciar e aprovar os relatórios financeiros da administração;
VI) decidir sobre a criação e/ou extinção de instituições ligadas à CIBIERJ que não sejam pessoas jurídicas;
VII) aprovar o planejamento de atividades da CIBIERJ, visando a expansão de missões e a execução dos objetivos definidos neste Estatuto;
VIII) admitir igrejas, mediante expediente por escrito da mesma, solicitando o ingresso onde conste cópia do estatuto social da igreja e compromisso de fidelidade na contribuição para manutenção dos fins a que se propõe a CIBIERJ, se este compromisso não constar do estatuto.
IX) demitir igrejas, no caso de desvio doutrinário tipificado na exposição doutrinária contida nos “Princípios da Nossa Fé” e na “Declaração de Fé da Convenção”, e/ou a ausência de participação referente à contribuição para manutenção de suas finalidades, observado o disposto no § 3º do artigo 13.,
X) proceder ao desligamento de Igrejas, do rol de Igrejas membros, mediante pedido por escrito da parte interessada;
XI) mudar o nome da CIBIERJ;
XII) destituir administradores;
XIII) reformar o Estatuto e o Regimento Interno; e
XIV) estabelecer o valor para a Diretoria transacionar bens móveis, imóveis e semoventes, conforme artigo 47.
§ 1º O expediente a que se refere o inciso IV será encaminhado à diretoria com antecedência mínima de 60 dias da data para realização da Assembléia.
§ 2º Para as deliberações á que se referem os incisos IX, XI, XII, XIII, a representação por igreja será paritária conforme disposto no edital de convocação.
§ 3º Para as deliberações a que se referem os incisos XI, XII e XIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das igrejas membros presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das igrejas membros na primeira convocação, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Neste caso, cada igreja terá direito a um voto, o de seu representante legal.
Art. 13º. A Assembléia Geral será constituída de igrejas filiadas à CIBIERJ.
§ 1º Cada igreja poderá credenciar três representantes e mais um para cada grupo de cinqüenta membros ou fração.
§ 2º Cada representante será credenciado por uma única igreja, e seu mandato só será válido para a respectiva Assembléia à qual foi credenciado.
§ 3º O Pastor titular e sua esposa serão representantes natos da igreja com direito à voz e voto na Assembléia Geral, independente do critério estabelecido no parágrafo 1° deste artigo.
Art. 14º. Para dirigir os trabalhos plenários das Assembléias será eleita uma Mesa Diretora.
Parágrafo Único. As atribuições de cada membro da Mesa Diretora serão previstas no Regimento Interno da CIBIERJ.
Art. 15º. A CIBIERJ terá regras parlamentares próprias.
Art. 16º. Os assuntos de natureza doutrinária serão encaminhados à UMBIERJ, que repassados à UMBI, de onde poderão se originar pareceres e propostas para apreciação da Assembléia da CIBI.
Art. 17º. As decisões serão tomadas pela maioria de votos, salvo as deliberações que exijam voto qualificado.
Art. 18º. A diretoria será composta por um Presidente, mais seis membros, para os seguintes cargos: 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros, eleitos em Assembléia Geral.
§ 1º O mandato da diretoria será bienal, com reeleição quantas vezes forem necessárias.
§ 2º O Presidente será eleito por escrutínio secreto e os demais por aclamação.
§ 3º Se o presidente eleito for pastor de uma igreja local, esta poderá receber, durante o referido mandato, uma ajuda financeira da Convenção a ser aplicada em um obreiro-auxiliar local. O valor será fixado pela diretoria da CIBIERJ.
Art. 19º. Compete à Diretoria:
I) dar andamento a todas as resoluções da Assembléia, cuja execução não seja atribuída a outros órgãos;
II) prover, através de recursos orçamentários da Convenção, o sustento dos campos subvencionados, dar encaminhamento às verbas votadas e pagamentos de serviços;
III) encaminhar à Assembléia Geral projetos missionários oriundos da Secretaria de Missões;
IV) convidar obreiros, outros cooperadores e contratar funcionários para o desempenho das atividades previstas neste Estatuto;
V) promover a obtenção de recursos financeiros para a consecução de seus objetivos, de acordo com artigo 5º, inciso I;
VI) elaborar a pauta de assuntos e encaminhá-la à Assembléia;
VII) encaminhar à Assembléia as soluções e medidas que julgar viáveis para o desempenho, e progresso do trabalho; e
VIII) elaborar o orçamento da CIBIERJ;
IX) estabelecer acordos com a CIBI, Convenções Regionais irmãs e ou outras entidades.
§ Único. Pelo exercício do cargo, nenhum membro da diretoria será remunerado.
Dos membros da Diretoria
Art. 20º. Compete ao Presidente:
I) representar a CIBIERJ ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo fazê-lo através de procuração;
II) publicar a realização de Assembléias Gerais conforme artigo 11, § 2º e, se no interregno do mandato, houver necessidade de nova Assembléia Geral, convocá-la, com antecedência mínima de 60 dias, através do órgão oficial da CIBIERJ, mediante consulta à Diretoria, constando do edital a pauta;
III) convocar as Assembléias Gerais;
IV) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
V) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Regras Parlamentares;
VI) convocar, se necessário, o Conselho Fiscal;
VII) manter contatos com as entidades missionárias relativamente a orçamento, planejamento e parcerias de ação;
VIII) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como realizar operações de câmbio em conjunto com o tesoureiro, podendo fazê-lo por procuração;
IX) assinar documentos de compra, venda e doação em nome da CIBIERJ, em conjunto com um membro da Diretoria;
X) designar comissões;
XI) representar a CIBIERJ no Conselho Deliberativo da CIBI; e
XII) exercer o voto de minerva.
Parágrafo único. O presidente, em virtude de seu cargo, terá assento, com direito a voz e voto, em todas as reuniões das entidades vinculadas, juntas e departamentos, podendo ser representado.
Art. 21º. Compete ao 1º Vice-Presidente: substituir o Presidente nos seus impedimentos, devidamente comprovados, e assumir o mandato, em caso de vacância, até o final.
Parágrafo Único. Em ambos os casos haverá Termo de Substituição.
Art. 22º. Compete ao 2º Vice-Presidente: substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 23º. Compete ao 1º Secretário: registrar e redigir as decisões plenárias, das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo. Lavrar toda a correspondência da CIBIERJ, mantendo-a em ordem.
Art. 24º. Compete ao 2º Secretário: auxiliar o 1º Secretário, substituí-lo em seus impedimentos, e assumir o mandato em caso de vacância, até o final.
Art. 25º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I) supervisionar o movimento financeiro da CIBIERJ em seu Centro Administrativo;
II) responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Conselho Deliberativo a proposta de orçamento elaborada pelo setor competente do Centro Administrativo;
III) prestar relatório do movimento financeiro da CIBIERJ por ocasião de sua Assembléia Geral e à Diretoria, quando solicitado;
IV) abrir e encerrar contas bancárias, realizar operações de câmbio em conjunto com o Presidente, podendo fazê-lo por procuração;
V) fornecer ao conselho fiscal, se solicitado documentos para verificação a qualquer tempo.
Art. 26º. Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o 1º Tesoureiro, substituí-lo em seus impedimentos, e assumir o mandato, em caso de vacância, até o final do mandato.
Seção 4
Do Conselho Deliberativo
Art. 27º. O Conselho Deliberativo da CIBIERJ será composto dos seguintes membros:
I) da Diretoria da CIBIERJ;
II) do Presidente da União dos Ministros Batistas Independentes do Estado do Rio de Janeiro;
III) do Secretário Executivo e do Secretário de Missões; e
IV) dos Presidentes das Entidades vinculadas, e diretores de Juntas e Departamentos da CIBIERJ.
Parágrafo único. Para os casos previstos no inciso IV, os titulares poderão ser representados, mediante expediente por escrito.
Art. 28º. Compete ao Conselho Deliberativo:
I) planejar anualmente as atividades gerais da denominação;
II) apreciar e dar parecer sobre os projetos missionários elaborados pela Secretaria de Missões;
III) tratar de assuntos encaminhados pelas Igrejas; Departamentos; Juntas e Entidades vinculadas à CIBIERJ;
IV) aprovar o orçamento anual da CIBIERJ;
V) tratar de eventuais atos que impliquem dissonância de critérios aplicáveis à natureza e finalidade das Igrejas e da CIBIERJ, conforme disposições estatutárias de ambas;
VI) indicar comissões; e
VII) indicar os presidentes e/ou diretores das respectivas juntas e departamentos para a eleição na assembléia.
Art. 29º. A reunião para tratar do disposto no inciso I do artigo anterior realizar-se-á no 1º bimestre de cada ano.
Seção 5
Do Conselho Fiscal
Art. 30º A CIBIERJ terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, com mandato coincidente com o da Diretoria, eleitos pela Assembléia Geral, para examinar todas as contas da administração e emitir parecer, por escrito, à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Do Secretário Executivo e da Secretaria de Missões
Art.31º. A CIBIERJ terá um Secretário Executivo e um Secretário de Missões, que serão cargos de confiança da Diretoria, com mandatos coincidentes com a mesma.
Parágrafo único. A competência do Secretário Executivo e do Secretário de Missões constará do Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Art. 32º. Poderão constituir-se em Associações um grupo de três ou mais igrejas, localizadas na mesma região, sem caráter jurídico, que terão a mesma linha da CIBIERJ.
Art. 33º. O procedimento para organização das Associações constará do Regimento Interno da CIBIERJ.
CAPÍTULO VI
Das Juntas e Departamentos
Art. 34º. Para a realização dos seus fins, a CIBIERJ poderá criar Juntas e/ou Departamentos, tantos quantos forem necessários.
§ 1º Cada Junta e/ou Departamento terá o seu Regimento Interno, aprovado pela assembléia da CIBIERJ e consoante às normas deste Estatuto.
§ 2º Os relatórios anuais de atividades das Juntas e Departamentos serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º O movimento financeiro das Juntas e Departamentos será encaminhado ao Centro Administrativo da CIBIERJ até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, e fará parte da contabilidade e do caixa geral da CIBIERJ.
Art. 35º. A receita da CIBIERJ será constituída de contribuições e ofertas das Igrejas, de pessoas físicas ou jurídicas, de doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades e dotações da CIBI.
Art. 36º. O patrimônio da CIBIERJ será constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, e só poderá ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.
Parágrafo único. As igrejas membros não participam da receita e do patrimônio da Convenção e, em casos de desligamentos e/ou exclusões, não terão direito a ressarcimento de valores que tenham empregado na formação de seu patrimônio.
Art. 37º. Todo ato que implique alienação ou oneração de bens móveis, imóveis e semoventes da CIBIERJ, superior ao limite estabelecido pela Assembléia, dependerá de autorização prévia desta.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e transitórias
Art. 38º. É vedado o uso do nome da CIBIERJ em fianças e avais em qualquer assunto estranho aos seus interesses, e fora das suas finalidades.
Art. 39º. O Jornal Luz nas Trevas, órgão oficial da CIBI, é também da CIBIERJ, Jornal da Convenção Regional e o Boletim informativo, sendo criados, tornam-se também, órgãos oficiais e neles constarão os atos de convocação da Assembléia Geral.
Art. 40º. Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, Juntas, Entidades vinculadas, Departamentos, as Igrejas e as Associações não respondem solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações da CIBIERJ para com terceiros, e nem se co-obrigam entre si.
Art. 41º. Para a dissolução da CIBIERJ é necessário que, em duas assembléias gerais consecutivas, convocadas para esse fim, haja o voto concorde de dois terços dos representantes credenciados, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta das igrejas associadas.
Art. 42º. Ocorrendo a dissolução da CIBIERJ, liquidado o passivo, o patrimônio remanescente será destinado à outra entidade jurídica da mesma fé e ordem existente no território nacional a critério da Assembléia que a dissolveu.
Art. 43º. O exercício financeiro da CIBIERJ corresponderá ao ano civil.
Art. 44º. O presente estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação e registro em cartório, poderá ser reformado, parcialmente ou no seu todo, em Assembléia geral convocada especialmente para esse fim nos termos do § 3º do artigo 12.
Art. 45º. O texto atual deste Estatuto e futuras alterações serão publicados no Órgão Oficial da CIBIERJ.
Art. 46º. O funcionamento, atribuições e responsabilidades, não disciplinadas neste Estatuto, constarão do Regimento Interno.
Art. 47º. A Diretoria terá competência para transacionar bens móveis e imóveis da CIBIERJ cujo valor não exceda o limite estabelecido pela Assembléia.
Art. 48º. Os casos omissos neste Estatuto, que não forem de competência da Assembléia Geral da CIBIERJ, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Rio de Janeiro, ______________________________2005.
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Pr. Luiz Henrique de Sousa Araújo
Presidente
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Dr. Valmir Oliveira da Silva
Advogado
OAB-RJ 61409